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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10425 de 07 de Julho de 1995

Estabelece normas de informações sobre o uso de implante de silicone e dá outras providências.

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Art. 2º

As informações previstas no artigo 1º devem ser feitas em formulários próprios da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente distribuídos a todos os profissionais da área, bem como a clínicas médicas e hospitais do Estado.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10425 /1995