Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10425 de 07 de Julho de 1995
Estabelece normas de informações sobre o uso de implante de silicone e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As informações previstas no artigo 1º devem ser feitas em formulários próprios da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente distribuídos a todos os profissionais da área, bem como a clínicas médicas e hospitais do Estado.