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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10425 de 07 de Julho de 1995

Estabelece normas de informações sobre o uso de implante de silicone e dá outras providências.

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Art. 4º

Os profissionais de medicina notificarão à Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente todos os procedimentos cirúrgicos de implante de silicone, com o objetivo de formar um banco de dados.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10425 /1995