Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10425 de 07 de Julho de 1995
Estabelece normas de informações sobre o uso de implante de silicone e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os profissionais de medicina notificarão à Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente todos os procedimentos cirúrgicos de implante de silicone, com o objetivo de formar um banco de dados.