JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10401 de 02 de Junho de 1995

Cria cargo e Vara nas Comarcas de Capão da Canoa e Santa Maria, respectivamente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 1995.


Art. 1º

Ficam criados:

I

na Comarca de Capão da Canoa, um cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

na Comarca de Santa Maria, uma Vara Cível.

Art. 2º

As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10401 de 02 de Junho de 1995