Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10401 de 02 de Junho de 1995
Cria cargo e Vara nas Comarcas de Capão da Canoa e Santa Maria, respectivamente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 1995.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.