Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10401 de 02 de Junho de 1995
Cria cargo e Vara nas Comarcas de Capão da Canoa e Santa Maria, respectivamente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados:
I
na Comarca de Capão da Canoa, um cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
II
na Comarca de Santa Maria, uma Vara Cível.