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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10401 de 02 de Junho de 1995

Cria cargo e Vara nas Comarcas de Capão da Canoa e Santa Maria, respectivamente.

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Art. 1º

Ficam criados:

I

na Comarca de Capão da Canoa, um cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

na Comarca de Santa Maria, uma Vara Cível.