JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10401 de 02 de Junho de 1995

Cria cargo e Vara nas Comarcas de Capão da Canoa e Santa Maria, respectivamente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.