Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10401 de 02 de Junho de 1995
Cria cargo e Vara nas Comarcas de Capão da Canoa e Santa Maria, respectivamente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.