Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10401 de 02 de Junho de 1995
Cria cargo e Vara nas Comarcas de Capão da Canoa e Santa Maria, respectivamente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargo e Vara nas Comarcas de Capão da Canoa e Santa Maria, respectivamente.
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