Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10397 de 02 de Junho de 1995
Cria função gratificada e extingue cargo nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 1995.
Fica criada, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça uma função gratificada de Assistente Revisor, padrão FGJ - 8.
Fica extinto o Cargo/Função, Padrão CCJ-5/FGJ-5, de Encarregado de Barbearia, criado pela Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.