Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10397 de 02 de Junho de 1995
Cria função gratificada e extingue cargo nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.