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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10397 de 02 de Junho de 1995

Cria função gratificada e extingue cargo nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

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Art. 2º

Fica extinto o Cargo/Função, Padrão CCJ-5/FGJ-5, de Encarregado de Barbearia, criado pela Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978.