Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10397 de 02 de Junho de 1995
Cria função gratificada e extingue cargo nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria função gratificada e extingue cargo nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
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