JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10351 de 30 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre municipalização da empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1994.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o processo de municipalização da empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA - através da doação das ações de que é titular, para o município de São José do Norte, devendo, previamente, na condição de acionista majoritário, convocar a Assembléia Geral de acionistas com o fim específico de deliberar sobre:

a

o levantamento da liquidação;

b

a designação de uma administração temporária;

c

a doação, pelo Estado, da totalidade das ações de que é titular na empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA, para o município de São José do Norte;

d

outros assuntos de interesse da sociedade.

Art. 2º

No instrumento de transferência das ações de que é titular o Estado, deverá ficar expresso o compromisso do Estado em assumir integralmente o passivo da empresa, inclusive cumprir eventuais obrigações remanescentes com os acionistas minoritários.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 9.155, de 27 de novembro de 1990 e nº 9.415, de 12 de novembro de 1991.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10351 de 30 de Dezembro de 1994