Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10351 de 30 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre municipalização da empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 9.155, de 27 de novembro de 1990 e nº 9.415, de 12 de novembro de 1991.