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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10351 de 30 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre municipalização da empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 9.155, de 27 de novembro de 1990 e nº 9.415, de 12 de novembro de 1991.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10351 /1994