Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10351 de 30 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre municipalização da empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA e dá outras providências.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre municipalização da empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA e dá outras providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.