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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10351 de 30 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre municipalização da empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10351 /1994