Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10351 de 30 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre municipalização da empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No instrumento de transferência das ações de que é titular o Estado, deverá ficar expresso o compromisso do Estado em assumir integralmente o passivo da empresa, inclusive cumprir eventuais obrigações remanescentes com os acionistas minoritários.