Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10351 de 30 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre municipalização da empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o processo de municipalização da empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA - através da doação das ações de que é titular, para o município de São José do Norte, devendo, previamente, na condição de acionista majoritário, convocar a Assembléia Geral de acionistas com o fim específico de deliberar sobre:
a
o levantamento da liquidação;
b
a designação de uma administração temporária;
c
a doação, pelo Estado, da totalidade das ações de que é titular na empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA, para o município de São José do Norte;
d
outros assuntos de interesse da sociedade.