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Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10351 de 30 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre municipalização da empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o processo de municipalização da empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA - através da doação das ações de que é titular, para o município de São José do Norte, devendo, previamente, na condição de acionista majoritário, convocar a Assembléia Geral de acionistas com o fim específico de deliberar sobre:

a

o levantamento da liquidação;

b

a designação de uma administração temporária;

c

a doação, pelo Estado, da totalidade das ações de que é titular na empresa Produtos Gaúchos S/A - PROGASA, para o município de São José do Norte;

d

outros assuntos de interesse da sociedade.

Art. 1º, b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10351 /1994