Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10073 de 17 de Janeiro de 1994
Altera a Lei nº 8.704, de 16 de setembro de 1988 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 1994.
Fica incluído entre as entidades mencionadas no artigo 1º da Lei nº 8.704, de 16 de setembro de 1988, o Hospital Regional de Tuberculose Dr. Alexandre Lisboa.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.