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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10073 de 17 de Janeiro de 1994

Altera a Lei nº 8.704, de 16 de setembro de 1988 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluído entre as entidades mencionadas no artigo 1º da Lei nº 8.704, de 16 de setembro de 1988, o Hospital Regional de Tuberculose Dr. Alexandre Lisboa.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10073 /1994