Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10073 de 17 de Janeiro de 1994
Altera a Lei nº 8.704, de 16 de setembro de 1988 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído entre as entidades mencionadas no artigo 1º da Lei nº 8.704, de 16 de setembro de 1988, o Hospital Regional de Tuberculose Dr. Alexandre Lisboa.