JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10073 de 17 de Janeiro de 1994

Altera a Lei nº 8.704, de 16 de setembro de 1988 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10073 /1994