Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10073 de 17 de Janeiro de 1994
Altera a Lei nº 8.704, de 16 de setembro de 1988 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.