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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10073 de 17 de Janeiro de 1994

Altera a Lei nº 8.704, de 16 de setembro de 1988 e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10073 /1994