Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10023 de 16 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1993.
A remuneração do cargo de Secretário de Estado e dos dirigentes das Autarquias do Estado fica reajustada em 25,65%, a partir de 1º de novembro de 1993, cumulativamente com índice previsto na Lei nº 9.987, de 25 de novembro de 1993.
Serão arredondados para a unidade de cruzeiro real imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.