Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10023 de 16 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A remuneração do cargo de Secretário de Estado e dos dirigentes das Autarquias do Estado fica reajustada em 25,65%, a partir de 1º de novembro de 1993, cumulativamente com índice previsto na Lei nº 9.987, de 25 de novembro de 1993.