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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10023 de 16 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias.

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Art. 1º

A remuneração do cargo de Secretário de Estado e dos dirigentes das Autarquias do Estado fica reajustada em 25,65%, a partir de 1º de novembro de 1993, cumulativamente com índice previsto na Lei nº 9.987, de 25 de novembro de 1993.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10023 /1993