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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10023 de 16 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias.


Art. 1º

A remuneração do cargo de Secretário de Estado e dos dirigentes das Autarquias do Estado fica reajustada em 25,65%, a partir de 1º de novembro de 1993, cumulativamente com índice previsto na Lei nº 9.987, de 25 de novembro de 1993.