Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10023 de 16 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre a remuneração dos Secretários de Estado e dos dirigentes de Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.