Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9891 de 31 de outubro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA BOSSA NOVA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2022.
Fica instituído o Dia Estadual da Bossa Nova, a ser comemorado no dia 25 de janeiro em todo o Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de divulgar, homenagear e preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense, bem como honrar a memória de um de seus principais expoentes nascido na cidade do Rio de Janeiro, o insigne Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim, também conhecido como "Tom Jobim".
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JANEIRO (...) 25 – Dia Estadual da Bossa Nova. (...)"
Na data comemorativa ora instituída ou no decorrer da respectiva semana, o Poder Executivo Estadual poderá promover eventos e atividades culturais pertinentes ao estilo musical homenageado, inclusive mediante a realização de shows ou Festivais em locais apropriados e em regiões diversas do Estado, podendo firmar convênios com as Prefeituras para maior amplitude dos eventos.
CLAUDIO CASTRO Governador