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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9891 de 31 de outubro de 2022

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JANEIRO (...) 25 – Dia Estadual da Bossa Nova. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9891 /2022