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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9891 de 31 de outubro de 2022

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual da Bossa Nova, a ser comemorado no dia 25 de janeiro em todo o Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de divulgar, homenagear e preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense, bem como honrar a memória de um de seus principais expoentes nascido na cidade do Rio de Janeiro, o insigne Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim, também conhecido como "Tom Jobim".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9891 /2022