Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9891 de 31 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Estadual da Bossa Nova, a ser comemorado no dia 25 de janeiro em todo o Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de divulgar, homenagear e preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense, bem como honrar a memória de um de seus principais expoentes nascido na cidade do Rio de Janeiro, o insigne Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim, também conhecido como "Tom Jobim".