Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9866 de 29 de setembro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “MÊS DA DIREÇÃO CONSCIENTE”, A SER REALIZADO ANUALMENTE A CADA MÊS DE MAIO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Mês da Direção Consciente", a ser realizado, anualmente, a cada mês de maio.
O "Mês da Direção Consciente" é dedicado às ações de prevenção e diminuição dos índices de acidentes, mortes e feridos no trânsito, tornando-o mais seguro por meio da educação.
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ – poderá, a critério de seus gestores, durante o "Mês da Direção Consciente", promover campanhas e ações educativas e preventivas, visando conscientizar a população sobre a importância da segurança no trânsito.
As campanhas e ações educativas de que trata o caput poderão ser realizadas em cooperação com os municípios, com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MAIO (…) Mês de maio – MÊS DA DIREÇÃO CONSCIENTE. (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador