Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9866 de 29 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Mês da Direção Consciente", a ser realizado, anualmente, a cada mês de maio.
Parágrafo único
O "Mês da Direção Consciente" é dedicado às ações de prevenção e diminuição dos índices de acidentes, mortes e feridos no trânsito, tornando-o mais seguro por meio da educação.