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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9862 de 23 de setembro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 7.655, DE 19 DE JULHO DE 2017, QUE “RECONHECE O PAINTBALL E O AIRSOFT COMO DESPORTO, E REGULAMENTA SUAS PRÁTICAS E SEUS EQUIPAMENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022.


Art. 1º

Esta lei altera a Lei nº 7.655, de 19 de julho de 2017, que reconhece o paintball e o airsoft como desporto, e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O caput do Art. 21 da Lei nº 7.655, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. O atleta, para transportar o marcador/arma de pressão, deverá observar as normas expedidas pelo Comando Logístico do Exército Brasileiro e as condições previstas nos Arts. 9º, 14 e 15."

Art. 3º

Ficam revogados os Arts. 23 e 24 da Lei nº 7.655, de 19 de julho de 2017.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9862 de 23 de setembro de 2022