Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9862 de 23 de setembro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 7.655, DE 19 DE JULHO DE 2017, QUE “RECONHECE O PAINTBALL E O AIRSOFT COMO DESPORTO, E REGULAMENTA SUAS PRÁTICAS E SEUS EQUIPAMENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022.
Esta lei altera a Lei nº 7.655, de 19 de julho de 2017, que reconhece o paintball e o airsoft como desporto, e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos no Estado do Rio de Janeiro.
O caput do Art. 21 da Lei nº 7.655, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. O atleta, para transportar o marcador/arma de pressão, deverá observar as normas expedidas pelo Comando Logístico do Exército Brasileiro e as condições previstas nos Arts. 9º, 14 e 15."
CLAUDIO CASTRO Governador