Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9862 de 23 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei altera a Lei nº 7.655, de 19 de julho de 2017, que reconhece o paintball e o airsoft como desporto, e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos no Estado do Rio de Janeiro.