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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9788 de 11 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O HOSPITAL ESTADUAL DE REFERÊNCIA PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER NA REGIÃO NORTE FLUMINENSE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Hospital Estadual de Referência para o Tratamento de Câncer na Região Norte Fluminense.

Parágrafo único

Para a escolha da localidade de instalação da Unidade Hospitalar prevista no caput do Artigo 1º, deverá ser observado o Município de maior densidade demográfica.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da receita obtida pelo Estado.

Parágrafo único

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Prefeituras Municipais e com o Governo Federal, objetivando a implantação da presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO