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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9788 de 11 de julho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O HOSPITAL ESTADUAL DE REFERÊNCIA PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER NA REGIÃO NORTE FLUMINENSE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Hospital Estadual de Referência para o Tratamento de Câncer na Região Norte Fluminense.

Parágrafo único

Para a escolha da localidade de instalação da Unidade Hospitalar prevista no caput do Artigo 1º, deverá ser observado o Município de maior densidade demográfica.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da receita obtida pelo Estado.

Parágrafo único

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Prefeituras Municipais e com o Governo Federal, objetivando a implantação da presente Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9788 de 11 de julho de 2022