Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9788 de 11 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da receita obtida pelo Estado.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Prefeituras Municipais e com o Governo Federal, objetivando a implantação da presente Lei.