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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9788 de 11 de julho de 2022

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Hospital Estadual de Referência para o Tratamento de Câncer na Região Norte Fluminense.

Parágrafo único

Para a escolha da localidade de instalação da Unidade Hospitalar prevista no caput do Artigo 1º, deverá ser observado o Município de maior densidade demográfica.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9788 /2022