Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9788 de 11 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Hospital Estadual de Referência para o Tratamento de Câncer na Região Norte Fluminense.
Parágrafo único
Para a escolha da localidade de instalação da Unidade Hospitalar prevista no caput do Artigo 1º, deverá ser observado o Município de maior densidade demográfica.