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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9788 de 11 de julho de 2022

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da receita obtida pelo Estado.

Parágrafo único

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Prefeituras Municipais e com o Governo Federal, objetivando a implantação da presente Lei.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9788 /2022