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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9755 de 04 de julho de 2022

DETERMINA O TOMBAMENTO DO TAMOIO FUTEBOL CLUBE POR INTERESSE SOCIAL, HISTÓRICO E CULTURAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022.


Art. 1º

Fica tombado, por interesse social, histórico e cultural, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o Edifício do Tamoio Futebol Clube, situado na Av. Pres. Kennedy, nº 101, Bairro Zé Garoto, Município de São Gonçalo – RJ.

Parágrafo único

Inclui-se também no presente tombamento todo o acervo histórico e cultural que guarnece o imóvel, bem como todo o mobiliário, adornos e equipamentos que compõem o Clube.

Art. 2º

Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada qualquer destruição, descaracterização ou mudança de uso do imóvel em questão, bem como a transferência definitiva de suas atividades, admitida a transferência provisória em caso de necessidade decorrente de eventuais obras.

Art. 3º

O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para promover o tombamento proposto por esta Lei.

Parágrafo único

O Instituto Estadual do Patrimônio Cultural procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9755 de 04 de julho de 2022