Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9755 de 04 de julho de 2022
DETERMINA O TOMBAMENTO DO TAMOIO FUTEBOL CLUBE POR INTERESSE SOCIAL, HISTÓRICO E CULTURAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022.
Fica tombado, por interesse social, histórico e cultural, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o Edifício do Tamoio Futebol Clube, situado na Av. Pres. Kennedy, nº 101, Bairro Zé Garoto, Município de São Gonçalo – RJ.
Inclui-se também no presente tombamento todo o acervo histórico e cultural que guarnece o imóvel, bem como todo o mobiliário, adornos e equipamentos que compõem o Clube.
Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada qualquer destruição, descaracterização ou mudança de uso do imóvel em questão, bem como a transferência definitiva de suas atividades, admitida a transferência provisória em caso de necessidade decorrente de eventuais obras.
O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para promover o tombamento proposto por esta Lei.
O Instituto Estadual do Patrimônio Cultural procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente