Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9755 de 04 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado, por interesse social, histórico e cultural, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o Edifício do Tamoio Futebol Clube, situado na Av. Pres. Kennedy, nº 101, Bairro Zé Garoto, Município de São Gonçalo – RJ.
Parágrafo único
Inclui-se também no presente tombamento todo o acervo histórico e cultural que guarnece o imóvel, bem como todo o mobiliário, adornos e equipamentos que compõem o Clube.