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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9712 de 10 de junho de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 4.774, DE 2006, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR INFORMAÇÕES EM BRAILE NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.


Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 4.774, de 05 de junho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a instalar informações em braile nos terminais rodoviários.

Art. 2º

Altera-se a ementa da Lei nº 4.774, de 05 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "OBRIGA A INSTALAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BRAILE NAS ESTAÇÕES DE TREM, METRÔ, TERMINAIS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS LOCALIZADOS EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO."

Art. 3º

Altera-se o Art. 1ª da Lei nº 4.774, de 05 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As estações de trem, metrô, terminais rodoviários e aquaviários ficam obrigadas a afixar informações pertinentes em braile, que auxiliem o deficiente visual em sua localização e locomoção."

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9712 de 10 de junho de 2022