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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9712 de 10 de junho de 2022

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Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 4.774, de 05 de junho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a instalar informações em braile nos terminais rodoviários.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9712 /2022