Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9692 de 23 de maio de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “BATATA DE MARECHAL HERMES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza material do Estado do Rio de Janeiro, a "Batata de Marechal Hermes".
A inscrição a que alude o caput poderá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro.
CLAUDIO CASTRO