Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9692 de 23 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza material do Estado do Rio de Janeiro, a "Batata de Marechal Hermes".
Parágrafo único
A inscrição a que alude o caput poderá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.