Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9680 de 13 de maio de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE À DOENÇA DE VITILIGO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.
Fica criado o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Vitiligo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Programa de Prevenção de Saúde à Doença de Vitiligo consistirá na conscientização da doença, com o objetivo de potencializar as ações continuamente desenvolvidas pelo Poder Executivo em prol da saúde das pessoas com doença de Vitiligo, intensificando-se a divulgação das diretrizes do programa, para ampliar o seu alcance e sensibilizar a população.
O Programa de Prevenção de Saúde à Doença de Vitiligo, através do Sistema Único de Saúde, realizará avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais.
CLAUDIO CASTRO