Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9680 de 13 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Vitiligo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Fica criado o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Vitiligo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.