JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9674 de 09 de maio de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR, NO CURSO DE FORMAÇÃO DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CURSO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2022.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a incluir, em seus cursos de formação de agentes da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, o curso de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

Parágrafo único

Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2º

Os órgãos de segurança pública, através de suas secretarias, poderão firmar convênios com instituições devidamente reconhecidas para o treinamento e capacitação dos servidores durante o curso de formação.

Art. 3º

O objetivo desta lei é garantir que as pessoas surdas sejam devidamente atendidas em quaisquer circunstâncias, mormente nas situações de emergência em que, em regra, os agentes de segurança pública as acolhem.

Art. 4º

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9674 de 09 de maio de 2022