Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9656 de 28 de abril de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O KIT DE HIGIENE DIFERENCIADO NO SISTEMA PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO PARA INGRESSAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2022.
Autoriza os órgãos responsáveis a disponibilizarem, no kit de higiene diferenciado entregue nas unidades prisionais e socioeducativas femininas, sabonetes, shampoo, condicionador, desodorante, escova e creme dental, absorventes íntimos, sabão em pó ou similar e outras necessidades adequadas à especificidade do gênero, sempre respeitando a particularidade de cada interna.
Deverá ser levado em consideração o tempo médio de duração do insumo mensalmente para a reposição, sem prejuízo de manutenção em contingência para ingressas durante o curso do mês de fornecimento, ou, ainda, qualquer outra emergência a ser suprida a critério da administração da unidade.
Considera-se outra necessidade a ser cumprida a critério da administração da unidade como a disponibilização de papel higiênico em maior quantidade por conta da anatomia e fisiologia do sexo feminino.
Fica, a cargo das Secretarias competentes, o planejamento de composição e distribuição, bem como seu destino e efetivo final a cargo de cada diretoria das unidades prisionais e socioeducativas.
CLAUDIO CASTRO