Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9656 de 28 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica, a cargo das Secretarias competentes, o planejamento de composição e distribuição, bem como seu destino e efetivo final a cargo de cada diretoria das unidades prisionais e socioeducativas.