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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9656 de 28 de abril de 2022

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Art. 3º

Fica, a cargo das Secretarias competentes, o planejamento de composição e distribuição, bem como seu destino e efetivo final a cargo de cada diretoria das unidades prisionais e socioeducativas.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9656 /2022