Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9656 de 28 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza os órgãos responsáveis a disponibilizarem, no kit de higiene diferenciado entregue nas unidades prisionais e socioeducativas femininas, sabonetes, shampoo, condicionador, desodorante, escova e creme dental, absorventes íntimos, sabão em pó ou similar e outras necessidades adequadas à especificidade do gênero, sempre respeitando a particularidade de cada interna.