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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9656 de 28 de abril de 2022

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Art. 1º

Autoriza os órgãos responsáveis a disponibilizarem, no kit de higiene diferenciado entregue nas unidades prisionais e socioeducativas femininas, sabonetes, shampoo, condicionador, desodorante, escova e creme dental, absorventes íntimos, sabão em pó ou similar e outras necessidades adequadas à especificidade do gênero, sempre respeitando a particularidade de cada interna.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9656 /2022