Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9648 de 18 de abril de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, A SEMANA DA IMPRENSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022.
Fica instituída a Semana da Imprensa, a ser celebrada, anualmente, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, a Semana da Imprensa, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho. "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (…) Primeira semana – SEMANA DA IMPRENSA"
Durante a Semana, serão realizadas atividades, palestras, workshops, seminários, para implementar os objetivos elencados no Art. 3º.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos, federais, municipais e com entidades de iniciativa privada, a fim de custear as despesas decorrentes do referido evento.
CLAUDIO CASTRO