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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9648 de 18 de abril de 2022

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Art. 5º

O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos, federais, municipais e com entidades de iniciativa privada, a fim de custear as despesas decorrentes do referido evento.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9648 /2022