Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9648 de 18 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos, federais, municipais e com entidades de iniciativa privada, a fim de custear as despesas decorrentes do referido evento.