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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9648 de 18 de abril de 2022

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Art. 2º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, a Semana da Imprensa, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho. "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (…) Primeira semana – SEMANA DA IMPRENSA"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9648 /2022