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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9648 de 18 de abril de 2022

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Art. 4º

Durante a Semana, serão realizadas atividades, palestras, workshops, seminários, para implementar os objetivos elencados no Art. 3º.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9648 /2022